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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010277-89.2024.5.03.0078

Danos materiais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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