TSTAg-RRAg-RRAg 0000807-81.2021.5.10.0001
Comissões: vendas canceladas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas canceladas
- Vendas não faturadas
- Vendas objeto de trocas
- Riscos da atividade econômica
- Conformidade
Ementa
AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. VENDAS NÃO FATURADAS. VENDAS OBJETO DE TROCAS. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 65 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade a tese firmada por esta Corte Superior no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TEMA REPETITIVO 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO I. A decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista no tema está em conformidade a tese firmada por esta Corte Superior no Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos:" As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.