TSTRR 100834-14.2022.5.01.0284
Assistência judiciária gratuita: suficiência da declaração juntada aos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Suficiência da declaração juntada aos autos
- Irr nº 21, II, do TST
- Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma
- No mesmo sentido, o IRR nº 21, II, desta Corte Superior: "II
- Horas Extras
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. IRR Nº 21, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria se refere ao IRR nº 21, II, desta Corte Superior. Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 5º, XXXV, da CRFB. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. IRR Nº 21, II, DO TST. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a tese fixada no IRR nº 21, II, desta Corte Superior, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 5º, XXXV, da CRFB. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. IRR Nº 21, II, DO TST. A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. No mesmo sentido, o IRR nº 21, II, desta Corte Superior: "II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;". Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXV, da CRFB e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios