TSTAg-AIRR 0001127-78.2023.5.07.0023
Inépcia da inicial: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inépcia da inicial
- Horas extras
- Trabalho aos domingos
- No caso, o v. acordão está em harmonia com a jurisprudência deste TST
- Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame
- Reconhecimento da relação de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a preliminar de inépcia da inicial ao fundamento de que a “peça inicial contém todos os requisitos legais necessários ao ajuizamento da lide e à defesa da reclamada, inclusive os fatos e fundamentos jurídicos em que o reclamante esteia seu pedido de condenação da reclamada, tendo esta, aliás, apresentado sua defesa, sem nenhum prejuízo para o exercício de tal direito e impugnação específica dos fatos”. No Processo do Trabalho a petição inicial é regida pelo disposto no art. 840 da CLT, que exige apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, de forma a possibilitar o regular entendimento da pretensão deduzida, permitir à parte adversa formular sua defesa e, ao juízo, solver o conflito que lhe é submetido. No caso, o v. acordão está em harmonia com a jurisprudência deste TST. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a reclamante não apontou, especificamente, violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, razão pela qual evidencia-se que o recurso está desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator