TSTRR-Ag-RR 0000596-47.2022.5.05.0131
A) agravo do reclamante: nulidade do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamante
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de trabalho
- Metalúrgico
- Intervalo intrajornada fracionado
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. SÚMULA 459 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, no tema. Nego provimento. 2. JORNADA DE TRABALHO. METALÚRGICO. INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. AUSENTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, dá-se provimento ao seu agravo interno. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. METALÚRGICO. INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. AUSENTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. Aparente violação do art. 71, caput, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. METALÚRGICO. INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONADO. AUSENTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O TRT, após registrar a concessão de dois intervalos intrajornadas pela reclamada, consignou que “a soma dos dois intervalos (50 minutos + 20 minutos) numa mesma jornada supera a hora do intervalo intrajornada previsto em lei”. 2. Contudo, não se tratando de trabalho nas condições especiais previstas no § 5° do art. 71 da CLT, nem havendo notícia sobre possível negociação coletiva que autorizasse a medida, o fracionamento do intervalo intrajornada se equipara à concessão parcial do período de descanso, para fins de pagamento de horas extras. 3. Configurada a violação do art. 71, caput, CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Intervalo Intrajornada. Fracionamento"; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Intervalo Intrajornada. Fracionamento"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Intervalo Intrajornada. Fracionamento", por violação do artigo 71, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do parcelamento indevido do intervalo intrajornada, observando-se que, em relação ao período anterior a 11.11.2017, incide o pagamento integral de uma hora extra diária, com o adicional de 50%, e os reflexos legais pertinentes, e a partir de 11.11.2017 a condenação em horas extras deve ser limitada aos 10 (dez) minutos suprimidos, sem reflexos, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença; IV ¿ provido o apelo, ausente subsunção no art. 266, § 5°, do Regimento Interno do TST, restando indeferida a multa por agravo manifestamente inadmissível pleiteada em contrarrazões. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator