Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11561-27.2016.5.03.0139

Desconsideração da personalidade jurídica: sociedade anônima

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Sociedade anônima
  • Responsabilidade do administrador / diretor
  • Comissão
  • Benefício de Ordem
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR / DIRETOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2°, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Precedentes. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Comissão; Benefício de Ordem; Cartão de Ponto; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Intervalo 15 Minutos Mulher; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.