TSTAg-AIRR 0000887-07.2022.5.06.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, não impugnou específica e objetivamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto correta a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora