TSTAg-AIRR 0010867-56.2014.5.15.0022
Tramitação preferencial: acidente do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Tramitação preferencial
- Acidente do trabalho
- Execução
- Recuperação judicial
- Intimação / Notificação
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DO VALOR DEVIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, II, E III, E §2.º, DA CLT). Em tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista demanda a indicação expressa e fundamentada de violação de dispositivo da Constituição Federal, com demonstração analítica da referida violação, nos termos exigidos no art. 896, §1.º-A, I, II, III e § 2.º, da CLT, o que não ocorreu. Ademais, a alegação de ofensa aos artigos 5.º, II, e 170, da Constituição Federal não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intimação / Notificação