TSTRR 1001819-62.2023.5.02.0035
Plano de cargos e salários: inexistência de previsão de promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Inexistência de previsão de promoção por antiguidade
- Pretensões anteriores a 2018 declaradas prescritas
- Na hipótese, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. PRETENSÕES ANTERIORES A 2018 DECLARADAS PRESCRITAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 194, “É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”. Na hipótese, o e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade ao fundamento de que “o dispositivo legal em questão não obrigava os empregadores a estabelecerem quadros de carreira, tampouco alternância entre promoções por antiguidade e merecimento”, decidiu de forma contrária ao referido tema repetitivo. Não obstante, o Juízo da Vara do Trabalho, ao julgar improcedente a pretensão, declarou como prescritos os pleitos anteriores a 12.7.2018. O Tribunal Regional, examinando o recurso ordinário interposto pela parte autora, não alterou o referido marco. Considerando que não existe período não alcançado pela prescrição anterior a 11/11/2017, mostra-se desprovido de utilidade o eventual acolhimento do recurso, diante da impossibilidade de geração dos efeitos financeiros pretendidos pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator