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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010603-50.2022.5.03.0165

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de provas suplementares
  • Registrada a existência de elementos suficientes à convicção do juízo
  • Desnecessidade de produção de outras provas
  • Ausência de nulidade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS SUPLEMENTARES. REGISTRADA A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONVICÇÃO DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DOS DANOS. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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