TSTAIRR 0010276-77.2023.5.15.0055
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO A argumentação da reclamante no sentido de que não foi observado o piso da categoria previsto no instrumento coletivo não merece prosperar, tendo em vista que o acórdão regional registrou que a reclamada observou o piso salarial normativo considerado válido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.