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Jurisprudências

TSTAIRR 0010276-77.2023.5.15.0055

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO A argumentação da reclamante no sentido de que não foi observado o piso da categoria previsto no instrumento coletivo não merece prosperar, tendo em vista que o acórdão regional registrou que a reclamada observou o piso salarial normativo considerado válido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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