TSTAg-AIRR 0000743-24.2021.5.13.0022
Descontos recisórios: indevidos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Descontos recisórios
- Indevidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS RECISÓRIOS. INDEVIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As razões do agravo não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, o que não se admite, nos termos do entendimento da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora