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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000715-50.2023.5.08.0014

Omissão inexistente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão inexistente . II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo no julgado.

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