TSTAg-ED-AIRR 11730-93.2017.5.03.0069
Interpretação do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interpretação do título executivo
- FGTS
- Gratificação
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Gratificação; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Promoção; Transcendência; Honorários Periciais