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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.262.959

Juízo de admissibilidade: oposição de embargos de declaração

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Juízo de admissibilidade
  • Oposição de embargos de declaração
  • Intempestividade do agravo em recurso especial
  • Único fundamento
  • Impugnação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. ÚNICO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. A ausência de impugnação ao único fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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