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Jurisprudências

TSTAIRR 100292-79.2019.5.01.0064

Execução: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas 266 e 333 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas 266 e 333 do TST
  • Reajuste Salarial
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 333 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação (R$ 589.181,21), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST, em relação à inexigibilidade do título executivo e à violação da coisa julgada . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada

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