TSTAIRR 100292-79.2019.5.01.0064
Execução: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas 266 e 333 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas 266 e 333 do TST
- Reajuste Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 333 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação (R$ 589.181,21), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST, em relação à inexigibilidade do título executivo e à violação da coisa julgada . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada