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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001655-57.2019.5.02.0320

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre juros de mora e apuração do INSS , em face da constatação de erro grosseiro pela interposição de agravo de instrumento contra acórdão regional , conforme detectado no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial o erro grosseiro pela interposição de agravo de instrumento contra acórdão regional , obstáculo que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$2.079,33 (dois mil, setenta e nove reais e trinta e três centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol dos Agravados.

Indexação

Contribuição Confederativa; Assédio Sexual; Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Condições da Ação

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