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Jurisprudências

TSTED-AIRR 121-23.2014.5.03.0036

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: substituição Processual

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Substituição Processual
  • Condições da Ação

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes ao requerimento de suspensão do presente feito em razão de decisão do TRT da 3ª Região na Ação Rescisória nº 0010206- 40.2018.5.03.0000 e à inexigibilidade do título executivo judicial no tocante à base de cálculo da parcela de complementação da "RMNR" foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Executada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Substituição Processual; Condições da Ação

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