TSTAg-RR 10412-33.2021.5.03.0167
Decisão denegatória do recurso extraordinário: empregado público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Empregado público
- Salário / Diferença Salarial
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Alteração da Jornada
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1097 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1097, segundo a qual aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o artigo 98, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.112/1990. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Alteração da Jornada