TSTAg-AIRR 0000349-46.2025.5.08.0012
Fase de execução: acórdão prolatado em agravo de instrumento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Acórdão prolatado em agravo de instrumento
- Decisão que denegou seguimento ao agravo de petição
- Homologação dos cálculos de liquidação
- Decisão interlocutória
- Irr nº 174 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRR Nº 174 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 218 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator