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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20080-77.2019.5.04.0811

Indenização por Dano Moral: honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE ACOLHIDOS –EFEITO MODIFICATIVO –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO –RITO SUMARÍSSIMO –DANOS MORAIS –CONFIGURAÇÃO –SÚMULA Nº 126 DO TST –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO –NÃO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar a modificação da parte dispositiva do acórdão, para que passe a constar o seguinte: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao Agravo".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios

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