TSTAg-AIRR 0000528-04.2025.5.09.0965
Honorários advocatícios sucumbenciais: custas processuais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Custas processuais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Intervenção de Terceiros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EMBARGADO FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia nas razões de recurso quanto aos temas de insurgência inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Intervenção de Terceiros