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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20702-23.2018.5.04.0026

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, quanto aos temas "Rescisão Indireta", "Verbas Rescisórias", "Seguro Desemprego", "Décimo Terceiro Salário", "Controle de Jornada", "Compensação de Jornada", "Horas Extraordinárias", "Ajuda/Tíquete Alimentação", "FGTS", "Multa do Artigo 467", "Multa do Artigo 477", "Participação nos Lucros e Resultados" e "Compensação por Dano Moral". 2. Em seu agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando, em síntese, que cumpriu, em seu recurso de revista, todos os requisitos para a admissibilidade do apelo, bem como que a decisão agravada incorreu em violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, e 489 do Código de Processo Civil. 3. O agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra cada um dos fundamentos da decisão que deveria impugnar, não havendo no apelo interposto correlação entre as alegações da recorrente e as matérias objeto de insurgência, que sequer foram renovadas pela agravante no agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Férias; Décimo Terceiro Salário; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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