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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100110-05.2019.5.01.0061

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Horas Extras
  • Verbas Rescisórias
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Limitou-se a apontar, em síntese, a existência de cerceamento de defesa, bem como a indicar violação das regras de distribuição do ônus da prova. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial; Ônus da Prova

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