Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001219-86.2023.5.02.0602

Diferenças salariais: justiça gratuita

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. JUSTIÇA GRATUITA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, em decisão monocrática, foi mantida a decisão regional em que denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamado em relação aos temas ‘diferenças salariais’, ‘justiça gratuita’ e ‘honorários advocatícios’. O Reclamado, em seu agravo, faz afirmações de genéricas de que teria observado os requisitos legais necessários ao conhecimento de seu recurso de revista, bem como no sentido de que a decisão proferida teria desrespeitado a legalidade, o contraditório e à ampla defesa. Discorre ainda sobre segurança jurídica e fungibilidade. Impugna suposto óbice da Súmula 126/TST, o qual sequer foi aplicado ao seu recurso de revista. A despeito das afirmações genéricas, não se insurge especificamente contra um único tema recursal. Com efeito, analisando o agravo, sequer é possível saber quais são os temas em debate e qual é a tese recursal sustentada pela parte. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que o Reclamado, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.