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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 3155-46.2015.5.22.0002

Auto de infração lavrado fora do local de inspeção e depois do prazo de 24 horas

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de justificativa
  • Nulidade
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E DEPOIS DO PRAZO DE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . A jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento de que é nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção e/ou após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado por força de lei, ressalvada a hipótese em que apresentado " motivo justificado declarado no próprio auto " (art. 629, §1º, CLT), o que não é o caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

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