TSTEDCiv-RRAg 11657-44.2016.5.03.0009
Alegação genérica: grupo econômico
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação genérica
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Relação contratual finalizada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL FINALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 3) COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Correção Monetária; Reflexos; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência