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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000140-93.2025.5.22.0107

Ausência de interesse recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o reclamado ao recorrer da decisão que deu provimento ao seu agravo de instrumento e seu recurso de revista para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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