TSTAg-RR 1001789-16.2021.5.02.0611
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa, precisa e fundamentada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora