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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.408.426

Homicídio qualificado tentado: violação do art. 59 do CP

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Violação do art. 59 do CP
  • Ilegalidade na fração de aumento aplicada na pena-base
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A dosimetria da pena é matéria afeta a certa discricionariedade do magistrado, dentro do livre convencimento motivado, não sendo cabível a revisão nesta via especial, salvo em casos excepcionais, quando constatada, sem a necessidade de incursão no acervo fático-probatório, a inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade.

2. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui simples operação aritmética, com atribuição de pesos fixos e rígidos para cada uma das vetoriais em análise - como requer o agravante -, mas sim um exercício de discricionariedade por parte do magistrado, com observância estrita ao princípio da proporcionalidade, de matriz constitucional.

3. No caso, na primeira fase da dosimetria, o Tribunal de origem manteve a negativação das vetoriais relativas à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime, readequando o quantum de aumento para 1 ano e 6 meses para cada uma delas, critério contido na discricionariedade vinculada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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