Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0101078-88.2021.5.01.0053

Horas extras e gratificação de função: compensação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e gratificação de função
  • Compensação
  • Porém, nenhum dos dois tem razão

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As partes embargaram de declaração, a ré buscando fazer valer norma convencional que preveria compensação da gratificação com as horas extras, enquanto que o autor pretendendo ver declarada a invalidade de referida cláusula. Porém, nenhum dos dois tem razão. 2. O acórdão regional não tratou da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, de modo que a falta de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) é óbice intransponível à sua apreciação em sede extraordinária. 3. Ademais, não há que se falar em omissão, na medida em que o tema não foi tratado no agravo, tampouco em contrarrazões. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.