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Jurisprudências

TSTRR 11617-32.2019.5.18.0141

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de trabalho prevista em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada de trabalho prevista em norma coletiva
  • Validade
  • Horas extras habituais
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos do Tema 213 da Tabela de IRR, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis"; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade"; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva", a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias?" . Registre-se que não há determinação de suspensão de processos em trâmite no TST. 3. Na hipótese dos autos , consta do acórdão recorrido que o autor trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento e que havia prestação habitual de horas extras. Nessa linha, concluiu a Corte Regional pela descaracterização do regime especial de jornada, afastando a validade do acordo coletivo, para condenar a empresa ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária. 4. Tem-se que o STF, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Nessa esteira, esta 7ª Turma havia consolidado o posicionamento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal e não da oitava diária e quadragésima quarta semanal, concluindo assim que a controvérsia, no particular, tratava-se de descumprimento da norma coletiva entabulada e não de sua invalidade. 6. Posteriormente, contudo, o STF, em sessão plenária, por unanimidade, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 - MG, entendeu que o "descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" (prestação habitual de horas extras), não se tratando, pois, de questão distinta daquela examinada no regime da repercussão geral (Tema 1.046/STF). 7. Por esse viés, em que pese o sobrelabor habitual se consubstanciar efetivo descumprimento da norma coletiva invocada, tal circunstância não tem o condão de invalidá-la, ensejando, contudo, a condenação do empregador ao pagamento das horas que excederam os limites ajustados. 8. Com vistas, portanto, ao alinhamento do acórdão recorrido com o posicionamento exarado pelo STF, dá-se provimento ao recurso de revista para, declarando a validade da norma coletiva que entabulou o elastecimento da jornada de trabalho para além do limite legal, condenar a empresa ao pagamento de horas extras ao que exceder os limites estabelecidos na norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido . Conclusão: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a validade da norma coletiva que entabulou o elastecimento da jornada de trabalho para além do limite legal, condenar a empresa ao pagamento de horas extras ao que exceder os limites estabelecidos na norma coletiva e reflexos, ficando autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, na forma da OJ 415 da SDI-I do TST, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento

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