TSTAIRR 0011393-33.2019.5.03.0070
Execução: limitação temporal para incidência de juros e correção monetária na recuperação judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A controvérsia cinge-se à limitação dos juros e correção monetária à data do deferimento da recuperação judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva de entendimento deste Relator, firmou-se no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II, e 124 da Lei n. 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial, os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei n. 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator