TSTAg-AIRR 2088-33.2013.5.03.0006
Terceirização: reconhecimento de vínculo
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Reconhecimento de vínculo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Anotação / Baixa / Retificação
- Telemarketing
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ALMAVIVA DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. A decisão monocrática negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, dentre outros, sob o fundamento de que a matéria já teve pronunciamento do STF, no Tema 339. Em agravo interno, a recorrente sustenta de forma genérica ter demonstrado violação ao texto Constitucional, sem fazer referência a qual artigo, e discorre sobre a inconstitucionalidade do requisito da transcendência. Diante disso, observa-se a ausência de dialeticidade recursal entre os fundamentos da decisão monocrática e os apresentados no agravo, a atrair a incidência da Súmula 422, I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Telemarketing