TSTAg-AIRR 0001431-46.2023.5.09.0662
Limitação da condenação aos valores da inicial: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA COM TEMA DIVERSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator