TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10866-87.2016.5.18.0161
Retenção de parte da taxa de gorjeta: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Retenção de parte da taxa de gorjeta
- Norma coletiva
- Regime 5x1
- Incidência do óbice da súmula 353 do TST
- Nos presentes autos, a eg
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETENÇÃO DE PARTE DA TAXA DE GORJETA. NORMA COLETIVA. REGIME 5X1. TEMA 1046 DO STF. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 7.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gorjeta; Prorrogação do Horário Noturno