TSTAIRR 0000099-96.2023.5.06.0413
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Horas in itinere
- Norma interna com previsão de contagem do tempo de deslocamento
- Vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cujo conhecimento, na forma preconizada pela Súmula nº 459 do TST, está adstrito à demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF. Contudo, a análise do recurso revela que o apelo, quanto ao tema, não está adequadamente fundamentado, à luz do referido verbete sumular, na medida em que não aponta violação de nenhum dos dispositivos acima relacionados. 2. HORAS IN ITINERE. NORMA INTERNA COM PREVISÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE DESLOCAMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das horas de trajeto ao consignar que o direito está previsto em norma interna, editada inclusive após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, observa-se que o direito do reclamante ao pagamento do tempo de deslocamento advém de norma interna, aderindo, portanto, ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora