TSTAg-ED-RR 1002493-84.2014.5.02.0381
Sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Adicional de insalubridade
- Cumprimento de programa de prevenção dos riscos ambientais
- Ppra
- Direitos individuais homogêneos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMPRIMENTO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi dado parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato Autor. O Tribunal Regional entendeu pela ilegitimidade da entidade sindical para atuar como substituta processual, sob o fundamento de que os direitos vindicados na demanda - adicional de insalubridade e cumprimento de PPRA - têm natureza individual. Contudo, prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o artigo 8º, III, da Constituição Federal. O fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Julgados da SBDI-I e de Turmas deste TST. Vislumbrada a ofensa ao artigo 8º, III, da CF, o acórdão regional deve ser reformado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 30.000,00), o que perfaz o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Intimação; Cabimento / Interesse Processual