TSTAg-AIRR 20949-45.2020.5.04.0022
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, II, III e IV da CLT
- Indenização
- Prêmio desligamento por tempo de serviço
- Requisitos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, II, III E IV DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO. PRÊMIO DESLIGAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA S. 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional