TSTAg-RRAg 10888-66.2022.5.15.0017
Benefícios da justiça gratuita: entidade filantrópica
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Entidade filantrópica
- Julgados
- Limites da condenação
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos do item II da Súmula 463 desta Corte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que se trate de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, depende da demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Julgados. Ademais, a isenção do depósito recursal conferida pelo artigo 899, § 10, da CLT não se confunde com a concessão da gratuidade de justiça, que abrange as custas processuais. Agravo a que se nega provimento. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. § 2º DO ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 E § 1º DO ARTIGO 840 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento que prevalece nesta Oitava Turma é no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, independentemente de existir ressalva expressa na petição inicial. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.