TSTEDCiv-RR 20841-64.2021.5.04.0124
Integração no salário para o cálculo de horas extras
- Direito do Trabalho
- Integração no salário para o cálculo de horas extras
- Impossibilidade
- Contradição não caracterizada
- Base de Cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GIP. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 60, II, DA SDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de integração da GIP para o cálculo de horas extras, de forma que não é possível constatar a propalada contradição apontada pela parte embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Base de Cálculo