Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20841-64.2021.5.04.0124

Integração no salário para o cálculo de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Integração no salário para o cálculo de horas extras
  • Impossibilidade
  • Contradição não caracterizada
  • Base de Cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GIP. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 60, II, DA SDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de integração da GIP para o cálculo de horas extras, de forma que não é possível constatar a propalada contradição apontada pela parte embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.