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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011467-25.2024.5.03.0034

Execução provisória: prosseguimento até a penhora

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO ATÉ A PENHORA. ART. 899 DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ART. 896, § 2.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.Depreende-se do acórdão regional que a Corte de origem afastou a extinção da execução provisória, ao fundamento de que a pendência de recursos na ação principal não compromete o interesse processual do exequente, sendo-lhe assegurado o prosseguimento da execução até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT, cuja natureza de norma especial prevalece sobre as disposições do CPC. 2.No âmbito do recurso de revista em fase de execução, exige-se a demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição da República, conforme art. 896, § 2º, da CLT, o que não se verifica na hipótese, em que a controvérsia foi solucionada à luz de normas infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa, insuficiente para viabilizar o processamento do apelo. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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