TSTAg-AIRR 0030700-82.1998.5.02.0313
Execução: nulidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade
- Falecimento da parte
- Prescrição intercorrente
- Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. FALECIMENTO DA PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º DA CLT. 1.1. No caso dos autos, extrai-se das razões de recurso de revista que o recorrente limitou-se a apontar violação dos arts. 11-A da CLT, 313, §2º, I, do CPC e 682, II, do Código Civil. 1.2. Portanto, ante a limitação do art. 896, § 2º da CLT, conclui-se que o recurso de revista está desfundamentado, já que não houve qualquer indicação de violação constitucional. Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou precluso o debate sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista a ausência de recurso da parte contra a decisão proferida em 18/06/2009, que determinou a inclusão dos sócios executados no processo. 2.2. Por consequência, não há falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ante a preclusão operada, que obstou a manifestação do Tribunal sobre a matéria. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora