TSTAg-RR 100274-91.2020.5.01.0074
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Correspondente bancário
- Financiário
- Não enquadramento
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA DA CAUSA. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não fez o correto enquadramento jurídico, ensejando o provimento por este Relator do Recurso de Revista da 1.ª reclamada, pois as atividades executadas pela reclamante, enquanto empregada da empresa prestadora de serviços, são típicas de correspondente bancário, e não financiário. Exegese dos arts. 17 da Lei n.º 4.595/64 e 8.º da Resolução n.º 3.954/2011, expedida pelo BACEN. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Financeiras / Equiparação Bancário