TSTAIRR-Ag 182500-72.2009.5.07.0010
Execução: cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculo
- Complementação de aposentadoria.tetoremuneratório
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.TETOREMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. O Tribunal de origem, ao manter os cálculos de liquidação relativos às diferenças de complementação como apoio noRegulamentodaPREVI, limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo. Aplica-se, analogicamente, como óbice para o seguimento dos apelos, a ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes do TST. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita