TSTEDCiv-RR 100888-77.2018.5.01.0491
Responsabilidade subsidiária: repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Repercussão geral
- Modulação de efeitos
- Ausência
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), fixou tese jurídica segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, não houve modulação de seus efeitos no acórdão, razão pela qual se aplica a referida tese a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive, em fase recursal. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova