TSTEDCiv-Ag-AIRR 101397-04.2019.5.01.0481
Regime 14x21: repousos remunerados suprimidos
- Direito do Trabalho
- Regime 14x21
- Repousos remunerados suprimidos
- Invalidade do regime instituído unilateralmente pelo empregador
- Horas extraordinárias
- Reflexos sobre férias e 13º salário
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. REGIME 14X21. REPOUSOS REMUNERADOS SUPRIMIDOS. INVALIDADE DO REGIME INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Acordo Tácito / Expresso