STJRHC 204.967
Crime de maus-tratos: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de maus-tratos
- Trancamento da ação penal
- Descabimento
- Falta de justa causa não evidenciada
- Inadequação da via eleita
- Competência do juizado da violência doméstica
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. TESES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 14.344/2022. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.