TSTAg-EDCiv-AIRR 1001542-64.2023.5.02.0708
Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Mediante o acórdão regional, manteve-se a condenação ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que não restaram comprovados os requisitos para o enquadramento no art. 62, I, da CLT. Registrou-se, no Colegiado de origem, a existência de mecanismos de controle e compensação de jornada, bem como a ausência de confissão da trabalhadora quanto à autonomia de horário. Diante desse quadro fático, a pretensão recursal de reenquadramento jurídico esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo conhecido e não provido. 3 - DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO. DISTINÇÃO DOS INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 5.º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alega-se, no agravo, equívoco no indeferimento do pedido de dedução de valores, sob o argumento de confusão conceitual entre os institutos da compensação e da dedução. Todavia, verifica-se, no acórdão recorrido, que a pretensão foi efetivamente atendida ao ser autorizada a "compensação de todas as verbas pagas sob os mesmos títulos", o que caracteriza a aplicação prática da dedução. À míngua de prejuízo efetivo à parte, não se vislumbra ofensa ao art. 5.º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 4 - RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES EM GRUPO DE MENSAGENS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu o pedido indenizatório por considerar não demonstrada gravidade suficiente na conduta da empregada (uso de expressões e figuras depreciativas em aplicativo de mensagens) capaz de atingir a honra objetiva da empresa. Conclusão diversa, para reconhecer o caráter ofensivo e a configuração do dano moral, exigiria nova incursão nos elementos de prova, o que é obstado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - HONORÁRIOS E CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. A insurgência quanto à isenção de honorários e custas não foi objeto de análise na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Deixando a parte de opor os necessários embargos de declaração para sanar a omissão no momento oportuno, opera-se a preclusão, nos termos do art. 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora