TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1001065-17.2025.5.00.0000
Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
- Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC
- Indeferimento
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. A reclamada não apresentou argumentos capazes de ensejar a reforma da decisão monocrática, por meio da qual se indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos principais. Isso porque não se evidenciou a presença da probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Presidente da 8ª Turma
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução